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Entenda as novas regras para saque do FGTS e PIS/PASEP

26 jul 2019 | Notícias

Por Lucas Magno

O Governo Federal anunciou, na última quarta-feira (24), medida provisória (MP) que estabelece novas regras para a liberação de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Com informações da Agência Brasil.

A expectativa é que 96 milhões de trabalhadores possam sacar parte de seus saldos do FGTS, e 11,7 milhões das contas individuais do PIS/Pasep. O objetivo do governo é injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

Desse total, aproximadamente R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados ainda neste ano. Apesar de ter validade imediata, a MP nº 889 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em vigência. O texto deve ir para votação em agosto, após o fim do recesso parlamentar.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas poderão gerar crescimento adicional doPIB de 0,35 ponto percentual até o fim do ano que vem. Alem disso, ainda conforme a Pasta, a MP tem potencial de gerar até 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos.

O modelo tradicional de saques do FGTS permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Além disso, os contribuintes poderão retirar uma cota de R$ 500, entre setembro deste ano e setembro do ano que vem. Esse valor ainda pode ser alterado pelo Congresso Nacional. 

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep 

Saque de R$ 500 por conta 

  • Valerá para contas ativas e inativas 
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque. 
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco 
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão 
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) 

Saque-aniversário 

  • Uma vez por ano a partir de 2020 
  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador 
  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano 
  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese 
  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa 
  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira 
  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho). 
  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. 
  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes 
  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo: 

Limites de saques anuais

Os limites de saques variam de R$ 500 a R$ 20 mil (Foto: Agência Brasil)

Divisão de resultados do FGTS

  • FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente 
  • Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo 
  • Distribuição do lucro será feita em agosto 
  • O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores 
  • A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações 

Garantia de empréstimo 

  • Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda 
  • Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos 
  • As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário 
  • Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia 

Saque do PIS/Pasep 

  • Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 
  • Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro. 
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil 
  • Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep. 
  • Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos 

Com informações da Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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