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Governo edita mais normas para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia

27 abr 2020 | Notícias

Por Redação

O Governo Federal editou mais um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. A Medida Provisória 958/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27). O texto determina que, até 30 de setembro de 2020, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos. 

Antes da Medida Provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa. 

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Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). Até a edição da medida provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário. 

A MP 958/2020 desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos. 

As instituições financeira também estão autorizadas, também temporariamente, a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele. 

Controle

Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a Medida Provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

A MP 958/2019 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros. 

O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.

Fonte: Agência Senado

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