11 ago 2021 | Notícias

Após ação movida pelo governador do Ceará, Camilo Santana, contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (11), que apenas viajantes que apresentem teste negativo de Covid-19 ou comprovem vacinação completa contra a Covid-19 poderão desembarcar em aeroportos do Ceará.
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Segundo a decisão do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, quem quiser desembarcar no Estado precisará apresentar resultado de exame RT-PCR com resultado negativo de até 72 horas antes do embarque ou cartão de vacina com duas doses, ou dose única no caso da Janssen.
Vale ressaltar que a decisão é válida para voos comerciais ou voos particulares, e visa conter a proliferação da variante Delta no novo coronavírus no Ceará.
Em transmissão ao vivo nas redes sociais no último dia 6, em que anunciou a manutenção das regras do atual decreto em vigor, sem avanço na abertura da economia, o governador Camilo Santana se pronunciou sobre o assunto.
“Essa é uma medida que o país tinha que tomar, teria que ser uma decisão ao nível nacional, mas como não há essa decisão, para que os voos que cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para Covid ou que tenham tomado as duas doses”, disse na ocasião.