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Ceará abre cadastro de vacinação para pessoas a partir de 18 anos

11 mar 2021 | Notícias

Por Redação

A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) anunciou, nesta quinta-feira (11), a abertura do cadastro para vacinação contra a Covid-19 para todos os cearenses a partir de 18 anos que não integram os grupos prioritários especificados no Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Mesmo com a abertura do cadastro, o plano de vacinação segue a recomendação de imunizar primeiro os quatro grupos que têm prioridade.

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De acordo com a Sesa, o objetivo é “consolidar um censo de cearenses que precisam ser vacinados e, assim, promover estratégias eficazes de imunização”. Desde janeiro, os cearenses que integram o grupo 1 de prioridade estão sendo vacinados no Estado, e na segunda-feira (8) foi aberta a inscrição para as demais prioridades receberem a dose.

O cadastro para a vacina contra o novo coronavírus deve ser feito na plataforma Saúde Digital. Em Fortaleza, quem está cadastrado no aplicativo Vacine Já e que ainda não foi vacinado, deve realizar nova inscrição no sistema estadual. Quem não tiver acesso à internet deve aguardar informações da prefeitura da cidade onde mora sobre como proceder para realizar o cadastro.

Idosos a partir de 75 anos que ainda não foram vacinados e profissionais de saúde, sejam da linha de frente ou não no combate à pandemia, também podem realizar a inscrição.

Tira-dúvidas

A Secretaria disponibilizou um número de telefone para tirar dúvidas relacionadas ao cadastro, é o 0800 275 1475. Outra fonte de informações é a FAQ (do inglês Frequently Asked Questions, significa Perguntas Respondidas Frequentemente), que traz explicações sobre cadastro, agendamento e comprovação de documentos e pode ser acessado online.

Transparência no processo

A secretária executiva de Vigilância e Regulação da Sesa, Magda Almeida, garante que a transparência ao processo de vacinação ocorre devido ao apoio de diversos setores, inclusive de órgãos de controle. “Nos dados cadastrais, a pessoa declara estar ciente de que é plenamente responsável pelas informações prestadas, e que deverão ser necessariamente comprovadas no ato da vacinação, podendo a pessoa ser punida, caso repasse informações falsas, de acordo com o artigo 299 do Código Penal brasileiro”.

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