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Eleições 2020: o que muda no dia da votação devido à pandemia

13 nov 2020 | Notícias

Por Redação

Neste domingo (15), cerca de 6,5 milhões de cearenses estão aptos para votar e, assim, eleger prefeitos e vereadores para os 184 municípios do Estado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a pandemia do novo coronavírus em 2020, as eleições municipais terão procedimentos para assegurar a segurança sanitária dos eleitores.

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Confira as medidas de segurança adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para proteger os eleitores e garantir a credibilidade do pleito:

Documentação

Este ano, a identificação biométrica não será solicitada. A medida tem como intuito reduzir aglomerações e formação de filas, além de reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies, uma vez que a higienização constante do leitor biométrico poderia danificar o aparelho.

O eleitor deve apresentar documento de identificação com foto na seção eleitoral, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Se o eleitor tiver feito o cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao mesário. O app está disponível para download nas lojas Google Play e App Store.

Horário de votação

O horário de votação foi ampliado e inicia uma hora mais cedo, desta forma, os eleitores aptos a votar irão às urnas dentro do período da 7h às 17h. O objetivo é reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Idosos

De 7h às 10h, a votação será preferencial para pessoas maiores de 60 anos. Eles também podem votar em outro horário dentro do tempo de votação. Os demais eleitores podem votar dentro do horário preferencial, mas devem respeitar o atendimento prioritário.

Covid-19

Os eleitores que apresentarem febre no dia da eleição ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores ao pleito devem ficar em casa. Eles podem apresentar justificativa de ausência até 60 dias após a eleição, apresentando documento comprobatório (atestado médico, exame, etc).

Seção eleitoral

Para otimizar a utilização das urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral realizou uma equalização em seções eleitorais, especificamente para a realização das Eleições Municipais 2020. Cerca de 850 mil eleitores cearenses tiveram suas seções alteradas e devem consultá-las com antecedência aqui.

O TRE-CE ressalta que a reorganização dos eleitores ocorre dentro do mesmo local de votação, sem prejuízos ao exercício do voto. O eleitor pode também consultar sua seção pelo site do TRE-CE, pelo Disque Eleitor 148 ou baixando o aplicativo e-Título.

Distanciamento

Na seção eleitoral, os locais nas filas serão sinalizados com adesivos colados no chão para auxiliar na organização e no respeito ao distanciamento. O TRE-CE recomenda que se evite levar crianças ou acompanhantes para a seção eleitoral. Contato físico com outros eleitores, como abraços e apertos de mãos, também devem ser evitados.

Máscaras

É obrigatório o uso de máscara em todas as seções. Contudo, para facilitar a identificação, o mesário poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

Higienização

A Justiça Eleitoral deve fornecer álcool em gel em todas as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar.

Caneta

O TRE-CE solicita aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação. As seções também devem dispor de canetas higienizadas para os eleitores que precisarem.

Informações importantes

Quem deve votar?

Por lei, voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Dessa forma, é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Como justificar ausência?

Caso não possa comparecer ao local de votação, o eleitor pode justificar a ausência pelo celular, através do aplicativo e-título, pelo site do TRE- CE e presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.

O que é permitido no dia da votação?

São permitidas manifestações individuais e silenciosas: uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

O que pode ser considerado crime no dia da eleição?

No dia da eleição, constituem crime: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

Além disso, estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Quais as atividades políticas permitidas?

Pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som até às 22h do dia 14 de novembro, um dia antes da votação.

Prisões suspensas?

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto a partir de 10 de novembro.

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