Márcia Travessoni – Eventos, Lifestyle, Moda, Viagens e mais

Entre em contato conosco!

Anuncie no site

Comercial:

[email protected]
Telefone: +55 (85) 3222 0801

Lei estadual determina multa para quem não usar máscara no Ceará

11 jul 2020 | Notícias

Por Redação

A lei Nº 17.234 que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi sancionada pelo governado Camilo Santana, publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor na última sexta-feira (10). Ela prevê multa para pessoas que não usarem máscaras de proteção, seja caseira ou industrial, em espaços públicos e privados no Estado, durante a pandemia do novo coronavírus.

LEIA MAIS >> Fortaleza permanece na Fase 3 da retomada; barracas de praia poderão abrir a partir de segunda-feira (13)

Veja como será a retomada das atividades no Ceará

O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda será definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente.

A utilização das máscaras será obrigatória em espaços como áreas comuns de condomínios de residências, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico serão responsabilizados em casos de descumprimento da lei.

Publicidade

VEJA TAMBÉM

Publicidade

PUBLICIDADE