11 jul 2020 | Notícias
A lei Nº 17.234 que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi sancionada pelo governado Camilo Santana, publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor na última sexta-feira (10). Ela prevê multa para pessoas que não usarem máscaras de proteção, seja caseira ou industrial, em espaços públicos e privados no Estado, durante a pandemia do novo coronavírus.
LEIA MAIS >> Fortaleza permanece na Fase 3 da retomada; barracas de praia poderão abrir a partir de segunda-feira (13)
Veja como será a retomada das atividades no Ceará
O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda será definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente.
A utilização das máscaras será obrigatória em espaços como áreas comuns de condomínios de residências, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico serão responsabilizados em casos de descumprimento da lei.