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Tira-dúvidas: como funciona o novo decreto de isolamento social?

8 maio 2020 | Notícias

Por Redação

Com o prolongamento do isolamento social até 20 de maio no Ceará, o governador Camilo Santana instituiu novas regras, agora mais rígidas em Fortaleza, que passaram a valer a partir desta sexta-feira (8). Aulas presenciais foram suspensas e o uso de máscaras de proteção facial foi determinado como obrigatório para quem precisar sair de casa. O gestor informou que haverá um maior controle da circulação de pessoas, de veículos particulares, bem como da entrada e saída na capital. Também foi intensificado a fiscalização em estabelecimentos abertos ao público. Abaixo, um tira-dúvidas sobre o novo decreto:

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  • Lojas físicas podem funcionar?

Não. Restaurantes, lanchonetes, lojas comerciais e similares só poderão funcionar por serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicativo. É vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial.

  • “Drive-thru” funciona?

Somente restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por drive-thru (local de serviços que para obtê-los o cliente não precisa sair do carro). Não pode drive-thru” de shopping e lojas não essenciais.

  • Qual punição para pessoas que estiverem na rua ou para empresas em funcionamento?

Pessoas e estabelecimentos, prioritariamente, serão orientados quanto à necessidade de observarem as medidas preventivas à covid-19. A depender da gravidade da infração, se houver resistência ou desobediência à autoridade pública, será possível a responsabilização cível, administrativa e penal.

  • Regras para o comércio de serviços essenciais

Estão autorizados a abrir ao público apenas estabelecimentos que prestem serviços considerados essenciais, como vendas de alimentos, materiais de higiene e saúde, serviços bancários e de pagamentos. E devem cumprir as seguintes normas para reduzir os riscos de contágio:

1 – Impedir o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras;
2 – Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários (de preferência em gel);
3 – Uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os trabalhadores;
4 – Controlar a entrada para evitar que o número de clientes no local inviabilize a distância mínima de 2 metros entre eles.
5 – Autorizar a entrada de somente uma pessoa por família;
6 – Atendimento prioritário para pessoas do grupo de risco da covid-19;
7 – Colocar cartazes nas entradas informando a obrigatoriedade de uso de máscaras e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

  • Preciso portar documentos para me deslocar?

Sim. Importante sempre portar documento oficial com foto. Se o deslocamento for por motivo de trabalho, será possível a comprovação através de declaração do empregador ou carteira de trabalho. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação.

  • Em quais situações é permitido sair de casa?

Quem mora na capital pode sair apenas para ir até:

1 – O trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;
2 – Unidade de saúde;
3 – Clínica de assistência veterinária;
4 – Órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial
5 – A casa de pessoa do grupo de risco que necessite de entrega de bens essenciais
6 – Estabelecimentos que vendam materiais imprescindíveis ao exercício profissional

E também para:

7 – Entregas de produto;
8 – Exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
9 – Cuidar de idosos, crianças ou a pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
10 – Prestar serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável.

  • Saí de casa e esqueci a máscara. Vou ser preso ou multado?

De início, não. A pessoa primeiramente será orientada a retornar à residência. Porém, caso haja resistência ou desobediência, providências mais duras poderão ser adotadas pela autoridade competente.

  • Como vou provar que estou indo ao supermercado ou farmácia?

A pessoa deverá apresentar à autoridade, quando abordada, declaração por ela subscrita informando o serviço essencial ou permitido para o qual está se dirigindo. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação.

As equipes de Segurança Pública estarão nas ruas se comunicando e usando tecnologias para fiscalizar os deslocamentos. Caso o efetivo deslocamento não corresponda àquele informado, serão tomadas providências para a devida responsabilização cível, penal e administrativa.

  • O documento de autodeclaração que está circulando nas redes sociais é oficial?

Não. Não existe documento/modelo para fins de circulação. Cada pessoa poderá elaborar livremente sua declaração, a qual deverá conter, no mínimo, sua identificação completa, bem como informação sobre o propósito do deslocamento e a hipótese permissiva em que ele se enquadra.

  • Para quem presta serviço essencial, o que precisa apresentar?

O deslocamento para o trabalho em atividades permitidas poderá ser feito por declaração do empregador ou por qualquer outro meio idôneo de prova, como contracheque.

  • Para dar um suporte a um parente que exija presença é preciso apresentar alguma coisa?

Para essa hipótese, é possível também portar uma autodeclaração ou uma declaração subscrita pelo parente assistido, devendo, no documento, ser informado o local de destino, a situação de suporte e a relação de parentesco com a pessoa a quem se prestará o apoio. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação.

  • Pode sair para praticar atividades físicas como caminhadas ou corridas em Fortaleza?

Não. O uso de espaços públicos, ou vias privadas equivalentes a públicas, só poderão ocorrer para ir até trabalho, atendimento médico, veterinário, banco, compras em supermercados e farmácias, e sempre com uso de máscara.

  • Pode passear com o cachorro em ambientes públicos em Fortaleza?

Não. Os deslocamentos só poderão ocorrer, com uso de máscara, para trabalho, atendimento médico, veterinário, compras em supermercados e farmácias, e bancos. Quem for flagrado em locais públicos sem a devida proteção facial e sem justificativa, será orientado a voltar para casa.

  • Pode sair para trabalhos voluntários, como distribuição de alimentos e produtos de higiene?

Sim. Pessoas que prestam serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável podem circular, desde que estejam obrigatoriamente com máscara e tomem medidas para evitar aglomerações e preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas.

  • Professores podem ir às escolas gravar aulas online?

Sim. Há previsão expressa no decreto que prorrogou a quarentena no Estado autorizando deslocamentos de professores às suas instituições de ensino para gravação de aulas a serem transmitidas em meio virtual.

  • Quem mora no interior e trabalha em Fortaleza com idosos e crianças pode entrar na capital?

Sim. Pessoas que residem em outras cidades do estado poderão entrar em Fortaleza para, dentre outras hipóteses admitidas, prestar assistência e cuidados a pessoas idosas, crianças e portadores de deficiência,

  • Quem mora no interior e está na capital pode voltar?

Sim, desde que comprove as residências ou a necessidade do trânsito.

  • O uso de máscaras é obrigatório no interior?

Sim. A proteção deve ser usada por todas as pessoas que precisarem sair de casa, principalmente dentro de transporte público (individual ou coletivo), em espaços públicos e dentro dos estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais.

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