6 ago 2021 | Notícias

Tandara Caixeta, jogadora da seleção brasileira de vôlei, testou positivo para uma substância proibida – considerada um anabolizante – em exame antidoping feito no dia 7 de julho, em Saquarema, no Rio de Janeiro, antes de embarcar para os Jogos Olímpicos de Tóquio. Ela está suspensa provisoriamente e não competirá ao lado das parceiras em momentos decisivos para o time.
LEIA MAIS >> O que são os twisties, mal que quase tirou Simone Biles de Tóquio
Atletas olímpicos brasileiros superam mega influenciadores e podem faturar milhões com publicidade
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) confirmou a presença da substância “Ostarina“, proibida em competição e fora de competição. Ela pertence a uma classe de anabolizantes. Tandara já embarcou de volta para o Brasil após ser notificada sobre o resultado do exame e a previsão é que a jogadora chegue a São Paulo na tarde de sábado.
Nesta sexta-feira (6), com o anúncio que Tandara foi pega no exame antidoping, surgiu a suspeita da atleta para um resultado adverso relacionado a um remédio para controle menstrual. Tratava-se de um palpite da jogadora que tentou regular o ciclo menstrual nos últimos tempos. A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) tinha ciência do remédio e autorizou seu uso. Porém, a nota da ABCD apontou outra substância, desmistificando essa primeira suspeita.
A seleção brasileira não corre riscos de sofrer punições por conta da suspensão de Tandara. Em esportes coletivos, o país só é punido em caso de três atletas ou mais forem flagrados em exame antidoping. Como o exame de Tandara foi feito em período fora de competições, não há a possibilidade de punição à seleção.

LEIA MAIS >> Atleta se lesiona e termina prova mancando; mulheres lideram momentos de superação e empatia nas Olimpíadas
Por que ainda surpreende ver homens fazendo crochê?
Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) esclarece que o processo de controle de dopagem do caso da atleta da seleção brasileira feminina de vôlei, Tandara Caixeta, seguiu todos os padrões internacionais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA).
Informamos que a coleta do material biológico da atleta foi realizada fora de competição, em 7 de julho de 2021, no Centro de Treinamento de vôlei de quadra da seleção, em Saquarema/RJ, mesmo momento em que todas as demais atletas da equipe também forneceram o material.
Ao receber, no dia 5 de agosto de 2021, o resultado do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), único credenciado pela WADA na América Latina, foi constatada a presença da substância Ostarina, que pelo Código Brasileiro Antidopagem implica na aplicação obrigatória de uma suspensão provisória da atleta.
A Ostarina é uma substância não especificada, proibida em competição e fora de competição. Pertence a classe: S1.2 Agentes Anabolizantes – Outros Agentes Anabolizantes – SARMS da Lista de substâncias e métodos proibidos da AMA-WADA.
A ABCD seguirá os trâmites processuais do caso em sigilo para proteger os direitos da atleta.