8 maio 2020 | Notícias
Com o decreto 14.663/20 da Prefeitura de Fortaleza e o decreto estadual 33.574/20, publicados no Diário Oficial no último dia 05 de maio, o funcionamento do comércio na Capital cearense necessita passar por novas alterações, principalmente no que diz respeito aos deveres dos estabelecimentos em funcionamento. A Fecomércio Ceará explica quais são essas regras e dá algumas dicas para o bom funcionamento do comércio nesse período.
A assessoria jurídica da Fecomércio orienta preparar uma declaração para justificar a circulação de empresários, trabalhadores e veículos, nas atividades autorizadas pelo último decreto estadual 33.574/2020, assim também como determinar que empregados em circulação usem crachás e portem a declaração.
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Mais uma dica é caracterizar os veículos com alguma placa, adesivo ou sinal que indiquem que estão a serviço de atividade autorizada a funcionar, deixando também uma cópia da declaração junto com a documentação.
Outra medida importante é a elaboração de um plano de contingência, observando todas as normas de saúde e segurança do trabalho, as recomendações do Ministério Público do Trabalho e as determinações do Decreto 33.574/2020.
Dentre os deveres dos estabelecimentos em funcionamento, estabelecidos por decreto, estão:
A assessoria jurídica da Fecomércio Ceará também destaca a importância de comunicar formalmente aos trabalhadores desse plano de contingência, além de todos os treinamentos e informações dadas, sem se esquecer de ter todos os recibos de entrega de EPI e o registro fotográfico de todas as medidas adotadas.
Por fim, é importante reavaliar o layout interno de lojas, escritórios, refeitórios e outros espaços, observando o distanciamento seguro e necessário.